Comissão aumenta pressão sobre Estados-Membros para aplicarem estabulação em grupo para as porcas

Publicado a 25-02-2013

Através de uma carta de notificação formal, a Comissão Europeia convidou  Portugal, a Bélgica, Chipre, a Dinamarca, a França, a Alemanha, a Grécia, a Irlanda e a Polónia a tomarem medidas no sentido de resolverem as deficiências na aplicação da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais e, em particular, para aplicarem a Diretiva 2008/120/CE que exige que as porcas sejam mantidas em grupos durante uma parte do seu período de gestação.

A decisão política que determinou a mudança do uso de celas individuais para a estabulação em grupos das porcas foi tomada em 2001. Os Estados-Membros tiveram doze anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo sistema e aplicar a diretiva. Porém, até agora, e apesar dos repetidos apelos da Comissão, os Estados‑Membros acima referidos não cumpriram adequadamente a legislação comunitária.

Para melhorar o bem-estar destes animais, a Diretiva 2008/120/CE determina que, desde 1 de janeiro de 2013, as porcas prenhes sejam mantidas em grupos e não em estábulos individuais durante uma parte do seu período de gestação.

Os Estados-Membros que não cumprem as suas obrigações legais neste âmbito comprometem o bem-estar dos animais e provocam distorções no mercado que colocam em desvantagem as empresas que investiram no sentido de cumprirem com esta exigência.

No seguimento do passo dado agora pela Comissão, os Estados-Membros em causa dispõem de um prazo de dois meses para responderem à carta de notificação formal. Caso não reajam de forma satisfatória, a Comissão enviará um «parecer fundamentado», solicitando aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para dar cumprimento à diretiva no prazo de dois meses.