Instalação de Jovens Agricultores
- Novas regras desde 1 de Junho
Reabriram no dia 1 de Junho, em período contínuo e com novas regras, as candidaturas aos apoios à instalação de jovens agricultores. Assim, o apoio concedido reveste duas tipologias distintas:
- prémio à instalação 40% do investimento do plano empresarial (todos os investimentos que o candidato se propõe a realizar na exploração agrícola) com valor máximo de 30.000€ e 40.000€ para produtores individuais e pessoas colectivas, respectivamente. O prémio é pago, na totalidade, após a celebração do contrato de financiamento, mediante a apresentação do pedido de pagamento.
- apoio ao investimento são co-financiados a fundo perdido em 60% em zonas desfavorecidas e 50% em zonas não desfavorecidas dos investimentos elegíveis, na produção primária; são co-financiados a fundo perdido em 40% dos investimentos elegíveis, na transformação e comercialização, não havendo discriminação por regiões. São elegíveis as
despesas de investimento efectuadas após a apresentação da candidatura, com excepção de despesas feitas na aquisição de prédios rústicos e em despesas na elaboração de projecto, estudos, honorários de técnicos etc. Excepcionalmente, para as candidaturas apresentadas até 31 de Agosto de 2011 são elegíveis as despesas efectuadas a partir de 1 de Julho de 2010.
O investimento mínimo elegível é de 5.000€ e o limite máximo de apoio ao investimento por beneficiário é de 250.000€.
O valor do investimento do plano empresarial que determina o valor do prémio integra despesas que podem não ser integradas no valor do investimento elegível, nomeadamente as seguintes despesas: compra de animais, aquisição de prédios rústicos e terrenos, aquisição de participações sociais em cooperativas ou outras formas de organização de produtores, a aquisição de direitos de produção agrícola e investimentos na plantação de vinha.
Os candidatos não podem ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à actividade agrícola, excepto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
Portaria n.º 184/2011, de 5 de Maio