Comunicado FAABA: Aumentar as taxas de co-financiamento dos fundos da UE ou diminuir o financiamento nacional - e global - do PRODER?
O comunicado de imprensa da Comissão Europeia a anunciar o aumento das taxas de cofinanciamento para os fundos da UE refere expressamente tratar-se de “uma medida temporária excepcional, que termina assim que os Estados-Membros deixam de receber apoio ao abrigo dos programas de assistência financeira”. Mais diz que “a medida proposta não representa financiamento novo ou adicional, mas permite um reembolso antecipado de fundos já autorizados ao abrigo das políticas da UE em matéria de coesão, de desenvolvimento rural e das pescas. A contribuição da UE poderá ir até 95%, caso um dos Estados-Membros em causa o solicite”.
Ora, como a medida não representa um aumento dos recursos financeiros, pode redundar precisamente no oposto, ou seja numa contracção do montante financeiro total que será canalizado para a economia, senão vejamos:
• a taxa de co-financiamento comunitário é actualmente de cerca de 78%, significando isso um montante de cerca de 3500 M€;
• estes 3500 M€ não aumentarão, como de resto está expresso no documento da Comissão;
• Portugal contribui actualmente com cerca de 22%, o que representa cerca de 1000 M€;
• quando a Comissão Europeia refere que aumentará a taxa de co-financiamento comunitário
para 95%, quer significar que, ao invés dos actuais 23%, os Estados-Membros possam reduzir
a sua comparticipação para 5%.
• dito de outra forma, se um promotor apresentar uma candidatura a um financiamento de 100 €, na situação actual 77 € viriam do financiamento comunitário e 23 € do Orçamento do Estado, ao passo que, na nova fórmula, virão 95 € do financiamento comunitário e 5 € do Orçamento do Estado; o problema — grande — é que os 3500 M€ não aumentam e, no limite, se aos 3500 M€ da Comunidade Portugal deveria adicionar cerca de 1000 M€, nesta nova fórmula esse montante reduzir-se-á significativamente, o que resultará — globalmente — numa redução dos recursos financeiros canalizados para o conjunto da economia.
Pelo exposto e considerando que as situações excepcionais tendem frequentemente a tornarem-se definitivas, a medida anunciada pela Comissão Europeia suscita-nos reservas quanto ao nível de execução final do PRODER, porquanto, se numa primeira fase, esta medida tornará mais fluida a execução deste programa, já quando nos aproximarmos do limite da dotação financeira comunitária, este processo poderá originar a truncagem do PRODER, por falta de capacidade financeira de Portugal.
Considerando os níveis de execução constantes no último relatório de execução do PRODER (2010), a redução do montante que se poderá verificar no montante global do programa será seguramente superior a 500 milhões de euros.
Beja, 5 de Agosto de 2011.