7.º Dia Nacional do Caçador pelo Ambiente - 15 de Maio de 2011
No próximo dia 15 de Maio de 2011, numa acção voluntária dos caçadores associados nas associações, clubes e empresas de turismo cinegético filiados na Federação de Caçadores do Algarve, vai realizar-se mais uma jornada de limpeza do espaço cinegético, agrícola e florestal da região algarvia.
O “Dia Nacional do Caçador pelo Ambiente” vai na sua 7.ª edição consecutiva e, embora tenha nascido no Algarve, rapidamente se estendeu a todo o País, num “exemplo cívico que os caçadores pretendem dar à sociedade”, como refere o Presidente da FCA e simultaneamente Presidente da Confederação Nacional do Caçadores Portugueses, Vítor Palmilha, que enaltece a iniciativa pelo civismo demonstrado pelos caçadores de todo o País, agradecendo também antecipadamente “o apoio que habitualmente os autarcas concedem a esta jornada dos caçadores pelo Ambiente”.
O Presidente da FCA convidou o Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Prof. Doutor António Serrano e o Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Mestre Rui Barreiro, a estarem presentes nesta jornada ambiental, durante a qual voltarão a ser recolhidas algumas toneladas de resíduos sólidos e monos que são sistematicamente abandonados no espaço rural prejudicando as matas, a agricultura e muito directamente as espécies cinegéticas.
Recorde-se que o produto da venda dos resíduos metálicos recolhidos será convertido em equipamentos domésticos que posteriormente, concelho a concelho, serão oferecidos a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que as câmaras municipais vierem a indicar para serem contempladas.
Esta jornada ambiental rege-se por três factores sensibilizadores essenciais:
- primeiro, para que os caçadores nunca abandonem no terreno os cartuchos usados, embalagens vazias e outros objectos quando vão caçar;
- segundo, para que esta acção dos caçadores sirva de exemplo para os cidadãos em geral, por forma a colocarem sempre o lixo nos locais apropriados para o efeito;
- terceiro, para que com o resultado desta iniciativa seja possível apoiar instituições particulares de solidariedade social, com equipamentos de uso doméstico adquiridos com o produto da venda dos resíduos.