Vinho: Declaração de colheita e campanha já pode ser entregue

Publicado a 10-10-2013

O período de entrega das Declarações de Colheita e Produção por submissão eletrónica no SIvv, decorre de 7 de outubro a 30 de novembro de 2013. 

Nesta campanha vai prosseguir o projeto iniciado na campanha 2011/2012 respeitante à ligação das parcelas em exploração constantes do cadastro vitícola ao anexo I da DCP. 

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.  

Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2013/2014 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da vinha e do vinho).

Os operadores que já utilizam o SIvv  apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

Os operadores que pretendem aceder ao SIvv pela primeira vez têm de registar-se previamente para ser gerado o código que lhes dará acesso ao Sivv.  

O acesso ao SIvv é feito através do endereço: https://sivv.ivv.min-agricultura.pt

Antes de iniciar o preenchimento eletrónico da DCP, os operadores podem utilizar o Modelo 2/DEVO, disponível no sítio do IVV, I.P., para reunir os dados dos diversos produtos e respetivos volumes a constar da DCP.

O preenchimento deste modelo não representa o cumprimento da obrigação de declaração.

 Nesta campanha vai prosseguir o projeto iniciado na campanha 2011/2012 com vista à simplificação do preenchimento da Declaração de Colheita através da ligação direta das parcelas de vinha exploradas constantes do cadastro vitícola ao anexo I da DCP (quadro da identificação das parcelas).