Suspensão do Regime de Transição - PRODER
No dia 30 de junho a Autoridade de Gestão do PRODER emitiu um comunicado, segundo o qual "as regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR vieram permitir que, apesar de as dotações financeiras do período 2007/2013 se encontrarem integralmente comprometidas, fosse possível continuar a submeter, analisar e decidir pedidos de apoio no âmbito do PRODER, matéria que foi objeto do comunicado da AG PRODER de 6 de janeiro 2014.
As disposições da regulamentação comunitária relativas à transição visavam assegurar condições que permitissem evitar hiatos e perturbações na implementação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural.
A gestão deste regime impõe uma adequada conciliação com a implementação dos regimes de apoio do novo PDR, por forma a assegurar que não haja sobreposição no processo de decisão".
Ainda segundo o mesmo documento, nestas condições, tendo em conta o crescente volume de Pedidos de Apoio submetidos ao longo dos últimos meses no âmbito das medidas de apoio ao investimento e que o novo PDR, apresentado à Comissão Europeia no início de Maio, será operacionalizado com prioridade para estas medidas, procede-se à suspensão da submissão de novos Pedidos de Apoio às medidas que se encontram abertas no âmbito do regime de transição.
Assim, desde as 19 horas do dia 30 Junho, encontra-se suspensa a possibilidade de submissão de novos pedidos de apoio nas medidas que se encontram abertas.
A mesma autoridade faz saber que esta decisão não prejudica a possibilidade de, até à aprovação do novo PDR, serem admitidas novas candidaturas, no âmbito do regime de transição, mediante decisão da tutela.
ANEFA contesta
"Afinal, em que é que ficamos?", é a pergunta que faz a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente. Também em comunicado esta Associação começa por lamentar o anúncio feito pela Autoridade de Gestão do PRODER.
"Quem conhece os procedimentos a que estão sujeitos estes projetos de investimento, sabe bem que o trabalho inerente à sua realização começa muito antes da entrega do Pedido de Apoio, com a elaboração do próprio projeto e dos planos e estudos muitas vezes exigidos, pelo que a ANEFA considera que esta decisão a ser tomada, requeria no mínimo a existência de um prazo limite para a apresentação das candidaturas em elaboração, evitando lesar beneficiários, projetistas e todos os comerciantes de equipamentos associados aos projetos agrícolas e florestais . Estamos a falar de centenas de projetos que estão atualmente em curso", pode ler-se.
Foi comunicado pelo Governo, no início de 2014, que os projetos de investimento iriam continuar a ser analisados ao abrigo de um Regime de Transição, com a “possibilidade de financiar com o orçamento do novo PDR as candidaturas aprovadas no ProDeR ao longo de 2014, no limite até à aprovação do novo PDR por Bruxelas.”
A Anefa recorda que "esta nova condição, encarada pela Tutela como a melhor forma de corresponder à dinâmica de investimento que o setor tem vindo a manifestar, assegurando que o acesso ao financiamento se continuará a processar de forma adequada, eficaz e com estabilidade, sem hiatos nem sobressaltos, foi uma vitória amplamente anunciada pelo atual Governo, e merecedora do apoio de todos os agentes do setor. As expetativas estavam criadas. Todos os agentes louvaram esta “iniciativa sem precedentes” e também eles se empenharam no bom desenvolvimento do Programa, divulgando este Regime de Transição e incentivando os beneficiários para esta oportunidade única para o investimento no Mundo Rural".
Referindo-se ao comunicado da Autoridade de Gestão do PRODER que anuncia a suspensão referindo que “as disposições da regulamentação comunitária relativas à transição visavam assegurar condições que permitissem evitar hiatos e perturbações na implementação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural.", a Anefa considera que "maior perturbação ou hiato do que a alteração das regras sem aviso prévio seria difícil".
Face a esta situação, a Anefa dirigiu já uma carta à Ministra da Agricultura e do Mar, questionando a decisão, e apelando ao apoio efetivo à Agricultura e Floresta, como tem sido desígnio do seu Ministério, e como foi aliás reforçado no âmbito da Conferência “Política Agrícola Comum 2014-2020”, que se realizou no passado dia 9 de junho em Santarém.
"É a credibilidade de todos que está em causa, após o esforço realizado, podendo conduzir novamente a uma situação de descrédito quanto à futura utilização de apoios comunitários, deitando assim por terra todo o trabalho realizado nos últimos anos", termina a Anefa.
Mais de 10 mil candidaturas
Entretanto a Secretaria de Estado da Agricultura emitiu também um comunicado que diz "O regime de transição entre quadros conseguido por Portugal no âmbito das negociações da PAC 2014-2020 possibilitou já a submissão de cerca de 10 mil candidaturas. Chegou agora o momento de se fazer um ponto de situação das candidaturas já entradas, avaliar a resposta necessária para assegurar a análise e decisão destas candidaturas, etapa essencial para permitir abrir as mesmas medidas já no PDR 2020
Recorde-se que, em Fevereiro de 2013, o PRODER esgotou as verbas e, embora tenha continuado a receber candidaturas, as perspetivas de aprovação das mesmas era diminuta, assentando apenas em eventuais libertações de verba. A partir de Janeiro de 2014, com a aprovação do regime de transição no âmbito das negociações da PAC, abriu-se uma possibilidade que nunca existiu no passado, a de continuar a financiar candidaturas ao PRODER já com o orçamento do novo PDR".
Segundo José Diogo Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, no mesmo comunicado, “para proceder a um processo global de análise do elevado número de candidaturas submetidas neste regime de transição, é importante fazer uma pausa nestas medidas e fazer um ponto de situação. Até porque para aprovar candidaturas no novo PDR 2020 todas estas 10 mil candidaturas terão de estar analisadas e decididas. O regime de transição tem sido muito útil e permite inverter a situação de início do PRODER, em que nos primeiros anos não existiu aprovação de candidaturas. Mas permite sobretudo esta continuidade no investimento até à abertura do PDR 2020. Todos os projetos que não tenham entrado agora poderão ser entregues já no próximo Programa ou numa nova abertura da medida de transição. Os pontos de situação fazem parte da gestão das medidas abertas em contínuo.”
Estando numa fase de mudança de quadros, a gestão deste regime excepcional, impõe uma adequada conciliação entre várias acções: primeiro, continuar o ritmo de execução do PRODER que está neste momento nos 84%; segundo, análise e decisão das candidaturas do regime de transição; terceiro, início do novo PDR 2020, que só poderá ser aberto a partir do momento em que as candidaturas do regime de transição estejam decididas, conclui a mesma nota.