Autorização extraordinária para uso de DPA em pera
No seguimento do pedido realizado pela ANP (Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha), a DGADR concedeu uma autorização extraordinária para a utilização do DPA para pera para a campanha de 2012/2013.
Recorde-se que no final do passado mês de junho ocorreu uma discussão em Bruxelas que deu origem ao regulamento de execução (UE) n.º 578/2012 da comissão de 29 de junho de 2012, onde não é aprovada a substância ativa difenilamina no anexo I.
Nessa votação apenas Portugal e a Irlanda votaram a favor, sendo portando rejeitada a inclusão do DPA na lista de produtos homologados. Assim, continua a ser permitido aos países comunitários fazer o pedido de uso extraordinário durante esta e a próxima campanha (2012 e 2013), esta
autorização é comunicada pela DGADR à comunidade e a fruta é livre de ser vendida em todos os países da comunidade. A APMA (Associação Produtores de Maçã de Alcobaça) deu entrada com igual pedido para a utilização em maçãs, aguardando a respetiva resposta.