Autorização extraordinária para uso de DPA em pera

No seguimento do pedido realizado pela ANP (Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha), a DGADR concedeu uma autorização extraordinária para a utilização do DPA para pera para a campanha  de  2012/2013. 

Recorde-se que no final do passado mês de junho ocorreu uma discussão em Bruxelas que deu origem ao regulamento de execução (UE) n.º 578/2012 da comissão de 29 de junho  de  2012,  onde  não  é  aprovada  a substância ativa difenilamina no anexo I.

Nessa votação apenas Portugal e a Irlanda votaram a favor, sendo portando rejeitada a  inclusão  do  DPA  na  lista  de  produtos homologados. Assim, continua a ser permitido aos países comunitários fazer o  pedido de uso extraordinário durante esta e a próxima campanha (2012 e 2013), esta

autorização é comunicada pela DGADR à comunidade  e  a  fruta  é  livre  de  ser vendida em todos os países da comunidade. A APMA (Associação Produtores  de  Maçã  de  Alcobaça)  deu entrada com igual pedido para a utilização em maçãs, aguardando a respetiva resposta.