Comércio de madeira e produtos derivados de madeira, novas regras europeias
Combate à exploração ilegal de madeira em debate
O Regulamento Comunitário que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira vai estar em debate amanhã, dia 11 de dezembro, no Espaço Monsanto em Lisboa.
Em 2010, a União Europeia adotou um novo regulamento relativo à madeira e produtos de madeira com o objetivo de combater o seu comércio ilegal, fazendo parte de uma estratégia da União relativa à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (FLEGT).
A ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente, tem apresentado as suas preocupações para as questões de fundo relativas a este Regulamento Comunitário, e em resposta à necessidade de esclarecimento organiza agora o Seminário sobre Regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.
O abate ilegal de madeira é considerado um problema mundial, com fortes impactos ao níveleconómico, ambiental e social. A necessidade de preservação dos recursos florestais e da biodiversidade associada, está na génese desta decisão comunitária, no entanto, perduram inúmeras questões sobre a aplicação e operacionalização destas obrigações, bem como do próprio conceito de abate ilegal de madeira.
A ANEFA relembra que a legislação nacional salvaguarda já o abate de determinadas espécies florestais (denominadas protegidas por lei), sendo igualmente o ato de exploração regulamentado. Neste âmbito, poderá questionar-se o que trará de novo este Regulamento em termos da proteção dos nossos recursos florestais, temendo-se que este possa apenas constituir-se em mais um constrangimento ao setor florestal, com carácter penalizador em vez da vertente de incentivo ao cumprimento que deveria transparecer.
O regulamento entrará em vigor a 3 de março de 2013, e abrange uma ampla gama de produtos de madeira, nomeadamente madeira em bruto, lenhas, estilha, produtos de madeira maciça, pavimentos, contraplacado, pasta e papel, e é aplicável à madeira e aos produtos de madeira importados e produzidos internamente. [programa]