Secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural contraria agricultores alentejanos
Publicado a 07-03-2013
Sobre o comunicado de imprensa da FAABA e FENAREG, divulgado a 5 de Março, o Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural faz saber que o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola (Decreto-lei n.º 269/82, de 10 de julho) admite expressa e inequivocamente a concessão dos aproveitamentos a pessoas coletivas, publicas ou privadas, com capacidade técnica e financeira adequadas. A atualização deste regime (Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril) visou precisamente permitir a atribuição da gestão dos aproveitamentos a outras pessoas coletivas públicas ou privadas, para além das associações de beneficiários.
Assim, segundo o documento, a EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA preenche os requisitos previstos no regime jurídico de constituição e gestão dos aproveitamentos de fins múltiplos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, sendo a titular, em regime de exclusivo, do direito de utilização privativa do domínio público hídrico para captação de água para rega no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
A EDIA possui, desde a sua criação, uma vocação específica para a gestão integrada do empreendimento, alicerçada na sua capacidade técnica e económico-financeira, e tem sido a entidade responsável pela exploração e gestão de mais de 50.000 hectares no EFMA.
A EDIA não só não depende do orçamento do Estado, como apresenta resultados operacionais positivos.
"Reafirmamos a nossa convicção de que esta decisão é aquela que, no atual momento, melhor defende o interesse do país e dos regantes - concluir o EFMA até 2015 e garantir o fornecimento de água aos seus utilizadores com qualidade e a preço compatível com o desenvolvimento do regadio", conclui o comunicado.