Para a Confagri, com a proposta da nova PAC, Portugal continua na cauda da Europa
A Comissão Europeia adoptou ontem as propostas de regulamento que darão corpo à próxima reforma da PAC, a vigorar no período 2014-2020.
A CONFAGRI considera que as propostas da Comissão contêm aspectos penalizadores para o nosso País, pois não permitem melhorar significativamente as condições do exercício da actividade dos produtores agrícolas e das suas organizações, nem favorecem o aumento da produção agrícola nacional, que o País reivindica e que tanto carece.
Com as presentes propostas Portugal continuará na cauda da Europa ao nível das ajudas directas aos produtores (ocupando a 23ª posição no conjunto dos 27). Por outro lado, algumas das nossas produções mais competitivas, tais como o milho, o tomate para indústria e o leite, poderão ver a sua competitividade ameaçada com graves prejuízos para a economia nacional.
Como pontos mais negativos, a CONFAGRI sublinha os seguintes:
• A extrema modéstia na meta de convergência do pagamento base entre Estados-Membros, propondo-se apenas a correcção no fim do período (2020) de 1/3 da diferença para a média comunitária dos países que tiverem uma ajuda média por hectare inferior a 90% dessa média;
• A contradição de se aplicarem dois pesos e duas medidas em matéria de convergência, contrastando tão pouca ambição na convergência entre os Estados Membros com a ambição de que o pagamento base deve ser igual para todos os agricultores dum mesmo País ou região até 2020. De sublinhar que em Portugal, tal como nos países que seguiram o modelo histórico de distribuição de ajudas directas tal restrição implicará graves dificuldades dado o enorme diferencial nos pagamentos directos entre culturas;
• A necessidade de redução da percentagem mínima obrigatória (fixada em 30%) a alocar aos Pagamentos Complementares Ambientais. No entender da CONFAGRI esse valor é demasiado elevado, atendendo a que a eco-condicionalidade a respeitar obrigatoriamente por quem receber o pagamento de base já impõe um conjunto de regras fundamentais que asseguram a sustentabilidade ambiental da agricultura europeia; e por outro lado, neste momento é altamente prioritário assegurar que os agricultores europeus contribuam mais activamente para colmatar o défice mundial da oferta alimentar face à procura;
• Não ser proposto inverter a decisão tomada em 2003 de acabar com o regime de quotas leiteiras, o que se traduzirá em graves prejuízos para o sector em Portugal e para a generalidade dos países periféricos.
• A Comissão não apresenta propostas capazes de contribuir de forma determinada e eficaz para a melhoria da posição dos agricultores na fileira agro-alimentar, designadamente, face ao desproporcionado poder da Grande Distribuição, situação reconhecidamente responsável, pelas grandes dificuldades do sector produtivo agrícola e agro-alimentar.
• Não ser proposto um aumento da taxa de co-financiamento das acções elegíveis no âmbito do segundo pilar (desenvolvimento rural) nos países que se encontram em situação de cumprimento de programas de disciplina orçamental extraordinários, como é o caso de Portugal.
A partir de agora terá início um processo de negociação política entre a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu, para a obtenção de um acordo no quadro da co-decisão.
A CONFAGRI empenhar-se-á junto das instâncias nacionais e comunitárias, para que os aspectos mais negativos desta reforma, que atrás identificámos, sejam revistos, de modo a que a necessária revitalização do nosso sector agrícola, não fique seriamente comprometida pela presente reforma.
CONFAGRI