Leite e laticínios podem faltar no mercado já a partir de 1 de maio

Publicado a 28-03-2013

1. No passado dia 4 de fevereiro, a FENALAC apresentou junto do Autoridade Tributária e Aduaneira um pedido de parecer vinculativo relativamente à aplicação da nova legislação, a partir de dia 1 de maio de 2013, que obriga à comunicação prévia daquela autoridade de qualquer movimentação de mercadorias, solicitando uma exceção para o caso da recolha de leite.

2. Argumentámos no nosso pedido que dadas as especificidades da recolha de leite junto dos produtores tal obrigação não era exequível. Desde logo, porque o preço da mercadoria em causa é determinado posteriormente em função de resultados analíticos emitidos por laboratório acreditado externo, que resultam da análise de um mês de entregas de leite (sendo as recolhas realizadas pelo menos de 2 em 2 dias).

3. Referimos também que a recolha de leite se efetua 24 horas por dia, em locais que não são coincidentes com as residências dos respetivos produtores e em zonas frequentemente sem comunicações telefónicas ou muito menos acesso à internet. Tal inviabiliza, por isso, uma comunicação prévia de cada levantamento de leite.

4. Mais informámos que a tal exceção em nada prejudicaria a formalidade dos processos e o cumprimento das obrigações fiscais dos operadores, uma vez que os camiões de recolha de leite possuem mecanismos certificados por entidades oficiais que garantem fielmente a contabilização das quantidades de leite transportadas, sendo estes dados acessíveis a qualquer entidade que os solicite.

5. Lamentámos e estranhamos a ausência de resposta da Autoridade Tributária e Aduaneira após quase 2 meses da receção do pedido, não obstante os repetidos apelos para a urgência de uma resposta.

6. Sendo a legislação impraticável neste setor, apelámos a uma rápida resolução da questão que impeça a interrupção do abastecimento de leite e laticínios ao mercado nacional e prejuízos de grande monta junto dos produtores, industriais, operadores da distribuição e, obviamente, consumidores.

7. Assim, entendemos ser nossa obrigação informar os agentes setoriais e os consumidores que o ónus de uma eventual quebra no abastecimento do mercado em leite e em produtos lácteos será da responsabilidade da Autoridade referida e da respetiva Tutela, dada a insensibilidade e a inércia demonstradas até ao momento.

Porto, 27 de março de 2013

A Direção da FENALAC