CONFAGRI: A PAC após 2013 - Cinco Pecados Capitais das Propostas da Comissão
Ao apresentar as suas propostas de reforma da PAC para o período de 2014 a 2019, a Comissão Europeia explicita, designadamente, como grandes objectivos a concretizar:
- Preservar o potencial produtivo agrícola, para que possa garantir a nossa segurança e soberania alimentar e fazer com que a agricultura europeia tenha um maior contributo produtivo para a redução do défice alimentar mundial de 70% até 2050 previsto pela FAO;
- Garantir condições de equidade nos apoios a conceder aos agricultores europeus, independentemente da sua localização ou do que produzirem;
- Melhorar as condições de competitividade da agricultura europeia, sem prejuízo da sua sustentabilidade, mantendo, assim, o emprego e a dinâmica económica dos territórios rurais.
Para analisar e debater as propostas da Comissão e avaliar o seu impacto no nosso país, a CONFAGRI, promoveu no dia 23 de Março em Braga, um Colóquio sobre o tema, que reuniu cerca de 400 participantes, designadamente Dirigentes e Técnicos de Organizações Agrícolas e muitos agricultores.
Da reflexão realizada pela CONFAGRI e dos contributos que este debate proporcionou, ressaltam alguns pontos conflituantes com os objectivos enunciados pela própria Comissão Europeia e que são fortemente penalizadores para a agricultura portuguesa, dos quais destacamos os seguintes:
1. Ressalta a falta de ambição em matéria de equidade no apoio aos agricultores, ao ser proposta uma cláusula de convergência para a ajuda directa de base que implica que entre 2014 e 2019 seja reduzido apenas um terço da diferença entre a ajuda média por hectare dos Estados Membros com valores inferiores a 90% da média da U.E. e este valor de referência. Não se compreende tamanha discriminação, já que os agricultores europeus estão todos na mesma posição face às ameaças da concorrência externa, assim como às consequências económicas das exigências das regras da eco-condicionalidade impostas pela PAC e a que os nossos concorrentes do resto do mundo não estão obrigados.
2. Comissão propõe que aquela cláusula de convergência, mesmo apesar da sua modéstia, se concretize apenas até 2028, ou seja, ao fim de 15 anos, no que respeita ao valor da ajuda em questão entre os Estados Membros. Em flagrante contraste com este critério, propõe que dentro de cada Estado membro a ajuda de base seja igual para todos os agricultores em 2019, ou seja, ao fim de 6 anos. Estamos perante uma inacreditável duplicidade de critérios, que aplica dois pesos e duas medidas à mesmo problemática da transição das ajudas aos agricultores que actualmente, por razões históricas, beneficiam de valores mais elevados para os valores médios dos países ou regiões. Impõe-se, assim, um prazo igual para a aplicação de tal cláusula.
3. É proposto que cada Estado Membro afecte um mínimo de 30% do seu envelope financeiro nacional destinado a ajudas directas para aquilo que a Comissão chama de ajuda verde, quando já tem em aplicação um conjunto de regras de eco-condicionalidade cujo respeito é actualmente condicionante para a recepção dos apoios da PAC, assim como um considerável pacote de medidas de natureza agro-ambiental no segundo pilar da PAC, que fazem desta política a mais avançada do mundo em matéria de sustentabilidade ambiental. Impor ainda mais restrições ambientais, que implicam custos adicionais de produção e redução da rendibilidade das culturas e das explorações, implica mais um factor de desvantagem concorrencial dos agricultores europeus face aos seus congéneres do resto do mundo. Pior do que isso ainda é o conjunto de critérios que são exigidos para a atribuição dessa ajuda (e de todas as outras ajudas directas, visto esta ser uma condição qualificante para aquelas) e que são fortemente penalizadores da agricultura portuguesa, especialmente para as explorações de menor dimensão e para as culturas permanentes.
4. Ainda por razões supostamente ambientais que não conseguimos descortinar, é proposto que não haja mais apoios à construção de novos regadios. Trata-se de uma situação sem fundamente e inaceitavelmente discriminatória. Sem fundamento, pois uma agricultura com rega não é necessariamente uma agricultura lesiva do ambiente. Discriminatória porque se estão claramente a penalizar os países do sul da Europa, onde por regra não chove no período do ciclo vegetativo das plantas, em contraste com os do norte e centro da Europa, onde chove ao longo de todo o ano. Ou seja, os nossos agricultores já são penalizados por terem que gastar dinheiro em infraestruturas de retenção e distribuição de água, para poderem ter um mínimo de competitividade. O que a Comissão está agora a propor, mais do que penalizá-los ainda mais, é cortar-lhes as pernaspara continuarem a ser competitivos no futuro.
5. A CONFAGRI considera inaceitável a atribuição de ajudas directas, ou de qualquer outro tipo, a quem não produza efectivamente. Ora, a proposta da Comissão, ao condicionar a atribuição das ajudas aos agricultores activos, não garante tal objectivo. Estamos conscientes das restrições impostas pela Organização Mundial do Comércio. Pensamos, porém, que vai sendo tempo de a União Europeia questionar tais princípios no quadro das negociações da Ronda de Doha, já que nos parece haver fundamento para um conceito diferente de desligamento: das opções de produção, mas não do acto produtivo em si mesmo. Porém, enquanto tal não for conseguido, a U.E. deverá permitir aos seus Estados Membros que ajustem os critérios de agricultor activo às suas especificidades nacionais e regionais, por forma a garantir o efectivo exercício da actividade produtiva agrícola em todo o território e uma legitimação social e sustentável dos apoios concedidos pela PAC.
A CONFAGRI considera que o Governo Português deverá ser intransigente nas negociações em Bruxelas e defender a viabilidade produtiva da agricultura Portuguesa.
Assim, urge corrigir as actuais propostas.
CONFAGRI