Afinal é muita publicidade para pouco ou quase nada a maioria das ajudas do Governo por causa da seca
A CNA já assinalou que a Ajuda à Alimentação Animal foi aquela que, no âmbito da Seca 2011/12, teve impacto geral mais positivo, no caso para os Produtores Pecuários, apesar de mal concebida – não foi “modulada” - e de ter sido reduzida em quase 40% do valor inicialmente anunciado pelo Ministério da Agricultura.
Entretanto, a propósito da Seca, outras “ajudas” têm sido (mal) definidas pelo Ministério da Agricultura desde há meses, de entre as quais:- a criação de uma Linha de Crédito Bonificado (a curto prazo) prioritariamente para a Pecuária; a isenção (seis meses) e o diferimento do pagamento das Contribuições Mensais, de Agricultores e de Empresas Agrícolas, para a Segurança Social; Ajudas estas que, na prática, acabam por ser muito seletivas e mesmo discriminatórias em relação à Agricultura Familiar, donde terem um reduzido impacto geral.
A 16 de agosto, saiu em DR a publicação da medida da Ajuda à Electricidade Verde com a possibilidade de um reembolso até 40% do consumo da Energia Eléctrica em uso agrícola, para o período entre Setembro - 2011 e Março- 2012 e para um total nacional até 5 milhões de Euros a prover com verba do Orçamento de Estado.
À partida, pode até parecer uma Ajuda significativa. Porém, certos condicionantes podem condená-la a ser mais “publicidade enganosa”:
- Esta Ajuda à Electricidade Verde – reembolso até 40% do valor do consumo de energia eléctrica- fica sujeita a rateio caso haja candidaturas para um total nacional superior a 5 milhões de Euros.
- À partida, Agricultores e Empresas Agrícolas só terão acesso a esta Ajuda se não tiverem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social (aliás tal como em relação a outras Ajudas).
- O reembolso até 40% do valor do consumo de energia eléctrica não incide - e até deveria incidir principalmente – numa redução do valor do IVA que está à taxa altíssima de 23%.
- Esta Ajuda à Electricidade Verde vem juntar-se a outras medidas já atribuídas e enquadradas pelo Regulamento Europeu que define as ajudas em geral designadas por “de minimis”. Ora, no caso dessas Ajudas (nacionais) no âmbito do “de minimis”, o máximo - acumulado - que cada Agricultor pode receber, durante 3 anos, não pode ultrapassar os 7 500 Euros.
Ou seja, é necessário agora somar os valores, Agricultor a Agricultor:- da Ajuda dentro da Linha de Crédito Bonificado; mais da Ajuda à Alimentação Animal; mais desta Ajuda à Electricidade Verde; mais outras Ajudas “de minimis” já antes recebidas nos últimos três anos (que as houve). Então, passo a passo, verifica-se se cada Agricultor ultrapassa ou não o total dos 7 500 Euros nos últimos três anos.
Se e quando cada Agricultor ultrapassar esse total (7 500 Euros) cessa-lhe de imediato a atribuição de mais Ajuda “de minimis” e qualquer que esta seja.
Portanto, 7 500 Euros de valor em Ajudas “de minimis” acumulado por Agricultor em três anos, é um limite individual muito baixo tendo em conta as necessidades reais. Dessa forma, condiciona drasticamente o conjunto das Ajudas destinadas a minorar aos prejuízos provocados pela Seca na Lavoura.
CNA CONTINUA A RECLAMAR À MINISTRA DA AGRICULTURA E AO GOVERNO
AJUDAS INDISPENSÁVEIS - E ADEQUADAS - AOS PREJUÍZOS DA SECA
- Tendo em conta a continuação da Seca e o comprometimento de muitas culturas de Primavera / Verão, (que assim se juntam aos prejuízos nas culturas de Outono / Inverno);
- Tendo em conta o baixo valor individual do limite de 7 500 Euros, em três anos, para as Ajudas –a prover com verba do Orçamento de Estado - autorizadas pela UE no âmbito designado por “de minimis”;
- Tendo em conta o grande acréscimo nos custos de produção agrícola por causa da necessidade continuada de abeberamento dos animais e de rega mecânica;
A CNA reclama à Ministra da Agricultura e ao Governo:
- Que consigam, junto da UE, rápida autorização para duplicar o limite “de minimis” - passar de 7 500 Euros para 15 000 Euros por Agricultor ( em 3 anos) - ou Ajudas ao Rendimento complementares e pagas pelo Orçamento Comunitário.
- Que prevejam, desde já, um novo e mais adequado “pacote” de Ajudas para acudir aos prejuízos que a Seca continua a provocar.
Em que, por exemplo, o valor do reembolso pela Electricidade Verde incida principalmente sobre o IVA – seja pois uma redução fiscal – o que retirava, pelo menos parcialmente, esta Ajuda do âmbito do “de minimis” e do limite total dos 7 500 Euros por Agricultor.
- Que todas as Ajudas a atribuir sejam estrategicamente consideradas, não como “subsídios avulsos” mas, sim, como Ajudas Públicas indispensáveis tendo em vista a defesa da produção nacional e da alimentação dos Portugueses no quadro da Soberania do nosso País.
Coimbra, 20 de Agosto de 2012 - A Direcção Nacional da C N A